Artigos | Postado no dia: 25 março, 2025
Pensão alimentícia: Quando é possível reduzir o valor pago?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, mas seu valor pode ser revisado em determinadas situações. Muitos pagadores de pensão acreditam que, uma vez fixado o valor, ele será imutável, o que não é verdade.
A revisão da pensão pode ocorrer quando há uma mudança significativa na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe). Por exemplo, se o pagador enfrenta uma redução de renda devido à perda do emprego ou problemas de saúde que impactam sua capacidade de trabalho, ele pode solicitar a revisão.
Além disso, a necessidade do alimentado pode mudar ao longo do tempo. Se a criança ou o ex-cônjuge que recebe a pensão passa a ter uma fonte de renda própria, como um emprego estável, ou se há uma diminuição nos custos essenciais, o valor pode ser reduzido.
Para solicitar a revisão, é necessário comprovar a mudança de situação financeira por meio de documentos, como holerites, declarações de imposto de renda e extratos bancários.
O pedido de revisão deve ser feito judicialmente, com a assistência de um advogado especialista em direito de família. É fundamental apresentar argumentos bem embasados e provas concretas para aumentar as chances de êxito.
Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que avaliará se há razões suficientes para alterar o valor da pensão. Dessa forma, contar com uma assessoria jurídica adequada faz toda a diferença para garantir um desfecho favorável.