Artigos | Postado no dia: 17 abril, 2025

QUEM FICA COM O IMÓVEL NO DIVÓRCIO? VEJA O QUE A LEI DIZ SOBRE DIVISÃO DE BENS

A divisão de bens no divórcio é uma das etapas mais sensíveis do processo, especialmente quando envolve imóveis. Afinal, a casa onde o casal morou representa não apenas valor financeiro, mas também vínculos afetivos. Saber o que diz a lei sobre o imóvel no divórcio é fundamental para garantir uma partilha justa, evitar conflitos e proteger seus direitos. Neste artigo, você vai entender como funciona a divisão de bens, mesmo quando a casa está no nome de um só cônjuge. 

Imóvel no divórcio: entenda o que a lei considera 

A primeira coisa que deve ser avaliada é o regime de bens adotado no casamento. Ele determina como os bens serão divididos: 

  • Comunhão parcial de bens: é o mais comum no Brasil. Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges. 
  • Comunhão universal: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são compartilhados. 
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém o que está em seu nome, independentemente de quando foi adquirido. 

Se o seu casamento foi sob o regime de comunhão parcial, a casa no nome de um só poderá, sim, ser dividida. 

Casa no nome de um só: ainda assim é bem do casal? 

Sim. Se a casa foi comprada durante o casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado a escritura ou o financiamento, o imóvel entra na partilha. O que importa é o momento da aquisição e se houve esforço comum para a compra, e não o nome no registro. 

O artigo 1.658 do Código Civil é claro ao afirmar que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos, salvo disposição em contrário. Portanto, o fato de a casa estar no nome de um só não impede que ela seja dividida no divórcio. 

Imóvel financiado: como fica a divisão? 

Se o imóvel está financiado, o valor pago até a separação entra na divisão de bens. O restante das parcelas pode ser negociado entre as partes ou quitado por um dos cônjuges, com compensação financeira. A Justiça costuma considerar o valor efetivamente pago durante o casamento como base para a partilha. 

Imóvel comprado antes do casamento 

Se a casa foi comprada antes do casamento e não houve investimento conjunto posterior (como reformas, ampliação ou pagamento de parcelas com recursos comuns), ela não entra na partilha no regime de comunhão parcial. Nesses casos, o imóvel continua sendo de quem o adquiriu. 

Esforço comum: mais do que dinheiro 

O conceito de esforço comum vai além do pagamento direto. O cônjuge que ficou responsável pelo lar, pelos filhos ou deu apoio à carreira do outro também contribuiu para o crescimento patrimonial da família. Essa contribuição é reconhecida juridicamente e pode justificar a divisão de bens mesmo quando não houve contribuição financeira direta. 

União estável também gera direito à partilha? 

Sim. Na união estável, aplica-se, por analogia, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os imóveis adquiridos durante a convivência também são divididos, independentemente de estarem no nome de um só. 

Como comprovar seu direito ao imóvel? 

Tenha em mãos documentos que comprovem a data da aquisição do imóvel, o regime de bens, extratos bancários de pagamentos, comprovantes de financiamento e outros registros que demonstrem sua participação na construção do patrimônio. 

Se o imóvel foi comprado com recursos herdados, recebidos por doação ou com dinheiro obtido antes do casamento, e isso pode ser comprovado, ele pode ser excluído da partilha. Mas essa exceção deve ser muito bem documentada. 

Evite acordos desfavoráveis por desconhecimento 

Muitas pessoas aceitam sair do imóvel ou abrir mão da sua parte por não saberem que têm direito. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada antes de assinar qualquer documento ou acordo de partilha. 

O papel do advogado especializado 

Contar com um advogado de confiança, que entenda de direito de família e divisão de bens, é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Esse profissional vai analisar os documentos, propor acordos justos e, se necessário, defender seu interesse em juízo. 

Conclusão 

O imóvel no divórcio é uma questão que exige atenção, principalmente quando a casa está no nome de um só. A lei brasileira garante a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem é o titular formal. Por isso, se você está passando por um processo de separação, busque orientação jurídica e garanta que seus direitos sobre o imóvel sejam reconhecidos e respeitados. Evite prejuízos, preserve seu patrimônio e dê o primeiro passo com segurança rumo à sua nova fase