ATUAÇÃO

Direito Trabalhista

Oferecemos consultoria preventiva para empresas e empregados, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e prevenindo passivos futuros.

Para Empresas

Defendemos os interesses da sua empresa em reclamações trabalhistas e atuamos em negociações coletivas com sindicatos, assegurando acordos vantajosos e em conformidade com a legislação. Oferecemos treinamentos para gestores e equipes de RH, promovendo boas práticas que previnem litígios. Nossa atuação inclui a mediação de acordos extrajudiciais, permitindo a resolução rápida de disputas, e o acompanhamento de fiscalizações para garantir a conformidade legal.

Para Empregados

Representamos os empregados na reivindicação de direitos trabalhistas, tanto judicialmente quanto em acordos amigáveis. Nossa orientação especializada capacita os empregados a entenderem suas garantias e a reivindicar seus direitos com segurança, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos respeitados.

Serviços prestados nessa área de atuação:

  • Consultoria Preventiva

  • Defesa em Reclamações Trabalhistas

  • Negociações Coletivas

  • Treinamentos para Gestores e RH

  • Mediação de Acordos Extrajudiciais

  • Acompanhamento de Fiscalizações

  • Representação de Empregados

  • Orientação para Empregados

Perguntas frequentes

Quais são os direitos trabalhistas mais comuns em caso de demissão sem justa causa?

Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-
desemprego, se preenchidos os requisitos.

Quando o trabalhador tem direito a horas extras e como elas devem ser pagas?

As horas extras são devidas quando o empregado trabalha além de sua jornada normal. Essas horas devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto pela legislação.

A empresa é obrigada a conceder intervalo para almoço?

Sim, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo para refeição e descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Esse intervalo é essencial para a saúde e
segurança do trabalhador.

Gestantes têm estabilidade no emprego?

 Sim, a gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,  ndependentemente do tipo de contrato de trabalho. Esse direito visa proteger a trabalhadora e o recém-nascido.

Como funciona o cálculo do adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora normal, para trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, cada hora trabalhada no período noturno é reduzida, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos, de acordo com a legislação trabalhista.

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