ATUAÇÃO
Atuamos na orientação e condução de processos para concessão e revisão de benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Nossa consultoria especializada ajuda no planejamento da aposentadoria, maximizando benefícios e regularizando contribuições e períodos de trabalho não registrados.
Representamos nossos clientes em ações judiciais contra o INSS, quando há indeferimento de pedidos ou necessidade de revisão de valores e períodos contributivos. Nosso foco é corrigir injustiças e assegurar que nossos clientes tenham pleno acesso aos direitos previdenciários.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpriu o período mínimo de contribuição exigido pela legislação, independentemente da idade. Com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria foi extinto para novos segurados, sendo agora possível aposentar-se pelas regras de transição ou pela idade mínima. Contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para entender as regras de transição e garantir que o cálculo seja o mais vantajoso possível.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. É necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. Para solicitar, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, apresentar atestados médicos e comprovar a incapacidade laboral. Um advogado reúne as provas adequadas para garantir que o segurado receba o benefício a que tem direito, evitando atrasos ou indeferimentos injustificados.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Entre os dependentes, incluem-se cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos e pais, se dependentes economicamente. O valor do benefício é uma porcentagem do salário de benefício do falecido.
O BPC é um benefício assistencial concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade econômica e a deficiência, no caso de pessoas com deficiência.