ATUAÇÃO
Defendemos os interesses da sua empresa em reclamações trabalhistas e atuamos em negociações coletivas com sindicatos, assegurando acordos vantajosos e em conformidade com a legislação. Oferecemos treinamentos para gestores e equipes de RH, promovendo boas práticas que previnem litígios. Nossa atuação inclui a mediação de acordos extrajudiciais, permitindo a resolução rápida de disputas, e o acompanhamento de fiscalizações para garantir a conformidade legal.
Representamos os empregados na reivindicação de direitos trabalhistas, tanto judicialmente quanto em acordos amigáveis. Nossa orientação especializada capacita os empregados a entenderem suas garantias e a reivindicar seus direitos com segurança, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos respeitados.
Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-
desemprego, se preenchidos os requisitos.
As horas extras são devidas quando o empregado trabalha além de sua jornada normal. Essas horas devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto pela legislação.
Sim, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo para refeição e descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Esse intervalo é essencial para a saúde e
segurança do trabalhador.
Sim, a gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ndependentemente do tipo de contrato de trabalho. Esse direito visa proteger a trabalhadora e o recém-nascido.
O adicional noturno é um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora normal, para trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, cada hora trabalhada no período noturno é reduzida, sendo equivalente a 52 minutos e 30 segundos, de acordo com a legislação trabalhista.